- 1 -Até à aprovação do regulamento interno previsto no artigo 6.º, mantêm-se em vigor os regulamentos de mercados de produtores aprovados pelas câmaras municipais.
- 2 -Nas situações de indisponibilidade temporária do Balcão do Empreendedor, bem como até à sua adaptação, a tramitação eletrónica relativa à mera comunicação prévia, prevista nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º, é feita, por outro meio legalmente admissível, na câmara municipal respetiva.
Artigo 15.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 21/05/2015