- 1 -O mercado local de produtores dispõe de um regulamento interno, no qual são estabelecidas as normas relativas, designadamente, ao processo de admissão dos produtores, de organização e de funcionamento do mercado, o qual deve estar afixado em local visível para consulta.
- 2 -Estão obrigados ao cumprimento do disposto no regulamento interno os participantes e utentes do mercado local de produtores.
- 3 -O regulamento interno contém normas relativas, pelo menos, aos seguintes aspetos:
- a)Identificação dos produtos que podem ser comercializados, bem como das normas de comercialização do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que podem ser dispensadas, indicando quais os produtos a que a dispensa se aplica;
- b)Requisitos relativos à qualidade dos produtos e métodos de produção praticados;
- c)Apresentação dos produtos e dos produtores;
- d)Periodicidade da realização do mercado e respetivo horário de funcionamento;
- e)Regras de higiene e segurança alimentar;
- f)Condições de alojamento das aves e leporídeos;
- g)Regras quanto ao exercício de atividades de animação, de demonstração ou de promoção de produtos locais;
- h)Condições de participação de artesãos, caçadores, pescadores e floricultores;
- i)Informação ao consumidor, designadamente relativa ao produto e ao seu preço, e de publicitação do mercado;
- j)Processo de admissão e exclusão dos produtores e critérios para a atribuição dos lugares de venda, o qual deve prever um sistema de rotatividade a aplicar nas situações em que se verifique um número de interessados superior ao número de lugares de venda disponíveis, e obedecer aos princípios da imparcialidade e transparência;
- k)Direitos e deveres dos produtores participantes, incluindo os custos de admissão e participação;
- l)Espaços, equipamentos, incluindo o de registo de vendas, e serviços disponibilizados a produtores, incluindo o do apoio no processo de início de atividade junto dos serviços de finanças, e serviços disponibilizados aos consumidores;
- m)Regras de acesso, permanência e utilização do espaço destinado ao mercado;
- n)Procedimentos de apresentação e resolução de reclamações;
- o)Procedimentos de controlo e penalizações aplicáveis.
- 4 -Compete à entidade promotora do mercado local de produtores zelar pelo cumprimento do regulamento interno e gerir o mercado, disponibilizando as instalações, expositores, equipamentos e serviços necessários à comercialização dos produtos em boas condições de conservação e de apresentação, assim como assegurar o conforto dos produtores e consumidores.
Artigo 6.º — Regulamento interno
Vigente desde: 21/05/2015