O presente decreto-lei produz efeitos desde 13 de outubro, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados cuja validade dependa da sua conformidade com o presente decreto-lei, e vigora até 31 de dezembro de 2019.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de outubro de 2018. - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Ângelo Nelson Rosário de Souza - Ana Paula Mendes Vitorino.
Promulgado em 19 de outubro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de outubro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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