O presente decreto-lei procede à alteração:
- a)Ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, ao abrigo da autorização legislativa prevista nos n.os 3 e 4 do artigo 291.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para 2022;
- b)Ao regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, na sua redação atual;
- c)Ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, na sua redação atual, que estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares;
- d)Ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, na sua redação atual, que simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros;
- e)Ao Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, na sua redação atual, que altera o regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva e aprova regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022; e
- f)Ao regime de entrada em vigor da obrigação do envio da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual (IES/DA) e da submissão do ficheiro SAF-T (PT) nos termos estabelecidos pela Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro.