Quando um concessionário pretender transmitir a sua posição contratual, deve requerer autorização para tanto, nos termos previstos no artigo 11.º, seguindo-se a respectiva tramitação.
Quando um concessionário pretender transmitir a sua posição contratual, deve requerer autorização para tanto, nos termos previstos no artigo 11.º, seguindo-se a respectiva tramitação.