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- 2 -A comissão executiva da Comissão é composta pelo respectivo presidente, pelos dois membros designados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, por um dos membros designados pelo Ministro da Defesa Nacional, por um dos membros designados pelo Ministro do Mar e pelo presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico ou o seu representante, cabendo ao presidente voto de qualidade.
- 3 -O quórum deliberativo da Comissão, quando reunida em pleno, é de oito elementos ou, quando reunida em comissão executiva, de três.
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Janeiro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Promulgado em 16 de Março de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Março de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 73.º — [...]
Vigente desde: 30/03/1994