Constituem receitas do Centro:
- a)As verbas que lhe sejam atribuídas por quaisquer entidades, públicas ou privadas, nomeadamente para a realização de projectos ou iniciativas;
- b)Os rendimentos do património;
- c)As doações, heranças e legados aceites;
- d)O produto de alienação de bens próprios;
- e)As verbas resultantes da prestação de serviços e da venda de produtos culturais;
- f)Quaisquer outras receitas que lhe advenham pelo exercício da sua actividade.