Durante a vigência do regime de instalação, os poderes de tutela sobre o Centro são exercidos conjuntamente pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território e pelo Governador de Macau.
Durante a vigência do regime de instalação, os poderes de tutela sobre o Centro são exercidos conjuntamente pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território e pelo Governador de Macau.