responsável pela área da cultura
As atribuições cometidas ao Centro nas alíneas c) e e) do n.º 2 do artigo 3.º do presente diploma são exercidas em coordenação com o departamento responsável pela área da cultura.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Fevereiro de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - José Manuel de Morais Briosa e Gala - Luís Francisco Valente de Oliveira - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Para publicação no Boletim Oficial de Macau.
Promulgado em 17 de Março de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Março de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.