O valor da RMMG a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de (euro) 760.
Artigo 3.º — Valor da retribuição mínima mensal garantida
Vigente desde: 22/12/2022