O presente decreto-lei produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2023.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de dezembro de 2022. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - António José da Costa Silva - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
Promulgado em 21 de dezembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de dezembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116001577