- 1 -Autorizações de residência cuja validade termine entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025, são aceites, nos mesmos termos, até 15 de outubro de 2025.
- 2 -Após 15 de outubro de 2025, os documentos respeitantes a autorizações de residência serão aceites mediante a apresentação pelo seu titular de documento comprovativo do pagamento do pedido da respetiva renovação, emitido pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP (AIMA, IP), com validade de 180 dias, contados a partir da sua emissão.
- 3 -A AIMA, IP, divulga publicamente o procedimento que adota para tratamento das renovações, podendo envolver a Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA, IP.
Artigo 2.º — Prorrogação
Vigente desde: 30/06/2025