- 1.O conselho de gerência, pela maioria de dois terços do número estatutário dos seus membros, pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer deles.
- 2.As delegações do conselho de gerência estabelecerão sempre os limites dos poderes delegados e o termo do respectivo exercício.
Artigo 20.º — (Deliberação sobre delegação de poderes)
Vigente desde: 17/12/1976