- 1.A gestão da ENVC deve ser conduzida de acordo com os imperativos do planeamento económico nacional e segundo princípios de economicidade que possam ser objectivamente fixados e controlados em relação às diversas funções e actividades por ela desenvolvidas.
- 2.Na gestão da empresa observar-se-ão, nomeadamente, os seguintes princípios:
- a)Os preços praticados devem assegurar receitas que permitam a cobertura dos custos totais de exploração e assegurem níveis adequados do autofinanciamento e de remuneração do capital investido;
- b)Devem ser claramente fixados objectivos económicos e financeiros de médio prazo, designadamente no que respeita à remuneração do trabalho e do capital investido ou à obtenção de um adequado autofinanciamento;
- c)A evolução da massa salarial deve respeitar os objectivos enunciados na alínea anterior, bem como a necessidade de adoptar políticas de preços que não acentuem seriamente as tensões inflacionistas, devendo sempre subordinar-se à política nacional de salários e rendimentos;
- d)Na apreciação de projectos de novos investimentos deve procurar obter-se uma adequada taxa de rentabilidade financeira dos capitais investidos, sem prejuízo de, em relação a certos projectos, a determinação daquela taxa de rentabilidade poder basear-se numa análise de custos e benefícios económico-sociais;
- e)Os recursos da empresa devem ser aproveitados nos termos que melhor sirvam a minimização dos custos de produção, com vista a atingir o máximo de eficácia na contribuição da empresa para o desenvolvimento económico e social.
Artigo 36.º — (Princípios básicos de gestão)
Vigente desde: 17/12/1976