A situação dos trabalhadores dos ENVC que sejam chamados a ocupar cargos nos órgãos da empresa, em nada será prejudicada por esse facto, regressando aos seus lugares logo que termine o seu mandato.
Artigo 51.º — (Situação dos trabalhadores nomeados para cargos dos órgãos da empresa)
Vigente desde: 17/12/1976