- 1.Os trabalhadores dos ENVC exercerão através dos seus órgãos representativos todos os direitos inerentes ao contrôle de gestão que vierem a ser consagrados na respectiva lei.
- 2.Os direitos reconhecidos no número anterior constarão expressamente do estatuto do pessoal da empresa.
Artigo 54.º — (Intervenção dos trabalhadores)
Vigente desde: 17/12/1976