- 1.Compete especialmente ao presidente do conselho de gerência:
- a)Coordenar a actividade do conselho de gerência e convocar as respectivas reuniões, bem como as reuniões conjuntas deste conselho com a comissão de fiscalização;
- b)Resolver sobre assuntos de carácter urgente que não possam aguardar decisão do conselho de gerência, ao qual serão presentes na reunião imediatamente seguinte;
- c)Representar a empresa em juízo ou fora dele;
- d)Exercer voto de qualidade e os demais poderes estabelecidos na lei ou no presente Estatuto.
- 2.O presidente pode, precedendo deliberação do conselho de gerência, delegar em um ou mais dos membros do conselho parte da competência que lhe é atribuída no número precedente, estabelecendo os limites e condições dos poderes delegados.
- 3.Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do conselho de gerência será substituído pelo vice-presidente.
- 4.No caso de falta ou impedimento de ambos, as funções do presidente do conselho de gerência serão exercidas pelo administrador escolhido pelo conselho.
Artigo 19.º — (Presidente do conselho de gerência)
Vigente desde: 18/12/1976