- 1.A SN pode exercer acessoriamente actividades relacionadas com o seu objecto principal, incluindo a venda de serviços e utilidades, nomeadamente a empresas subsidiárias ou associadas.
- 2.Para o exercício das suas actividades a SN poderá criar ou participar em associações com entidades de natureza pública ou privada, nacionais ou estrangeiras, em empresas ou sociedades de economia mista ou privada, ou em sociedades de capitais públicos, associando o Estado e outras entidades públicas.
Artigo 4.º — (Objecto acessório)
Vigente desde: 18/12/1976