Artigo 7.º
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Redação registada como em vigor em 12/05/2000.
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- 1 -As entidades autorizadas a aceder directamente à BADEP adoptarão as medidas administrativas técnicas necessárias a garantir que a informação não possa ser obtida indevidamente, nem usada para fim diferente do permitido.
- 2 -As pesquisas ou tentativas de pesquisas directas da emissão de passaporte ficam registadas informaticamente, por um período não inferior a um ano, podendo o seu registo ser objecto de controlo adequado pelos serviços emitentes.
- 3 -Para efeitos do número anterior, os serviços emitentes podem solicitar os esclarecimentos convenientes às entidades cuja pesquisa haja sido registada.