Quando, por motivos de ordem técnica, se verifique que a obra pretendida deverá beneficiar zona que exceda a representada pelos requerentes, o requerimento só terá seguimento desde que a alteração proposta mereça o acordo destes.
Artigo 25.º — Acções complementares
Vigente desde: 06/04/2002
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Em vigor desde 06/04/2002