Durante a execução e utilização das obras de aproveitamento hidroagrícola, a DRA respectiva promoverá a divulgação, junto dos agricultores e trabalhadores rurais abrangidos, dos tipos e técnicas culturais de manejo da água e dos solos mais convenientes em conformidade com os resultados obtidos em explorações piloto, nos centros tecnológicos e em campos experimentais.
Artigo 81.º — Apoio técnico aos agricultores
Vigente desde: 06/04/2002
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Em vigor desde 06/04/2002