Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 26/04/2003.
Esta redação foi substituída em 01/07/2012. Ver a versão consolidada
O presente diploma tem por objecto a definição de normas gerais aplicáveis à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas.