Regula o modo de resolução dos conflitos de atribuições emergentes da aplicação da Lei n.º 18/2004, de 11 de Maio, que tem por objectivo estabelecer um quadro jurídico de combate à discriminação por motivos baseados na origem racial ou étnica
Conflitos de atribuições
Os conflitos, positivos ou negativos, de atribuições emergentes da aplicação do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 18/2004, de 11 de Maio, quanto à actuação das inspecções-gerais, são resolvidos por despacho do membro do Governo responsável pela área das minorias étnicas.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Janeiro de 2005. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto - Paulo Sacadura Cabral Portas - Nuno Albuquerque Morais Sarmento - António José de Castro Bagão Félix - António Victor Martins Monteiro - Daniel Viegas Sanches - José Pedro Aguiar Branco - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - Carlos Henrique da Costa Neves - Maria do Carmo Félix da Costa Seabra - Maria da Graça Martins da Silva Carvalho - Luís Filipe da Conceição Pereira - Fernando Mimoso Negrão - António Luís Guerra Nunes Mexia - Maria João Espírito Santo Bustorff Silva - Luís José de Mello e Castro Guedes - Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia - Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
Promulgado em 9 de Abril de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Abril de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.