O anexo II do Decreto-Lei n.º 51/2004, de 10 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 182/2004, de 29 de Julho, e 196/2005, de 7 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO II
Teores máximos de resíduos de pesticidas
(ver documento original)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Março de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Fernando Teixeira dos Santos - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - Bernardo Luís Amador Trindade - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 5 de Maio de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 11 de Maio de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.