Artigo 11.º
Registo de dados
Redação registada como em vigor em 15/07/2010.
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A DGADR dispõe de um registo em base de dados da actividade de inspecção de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, excluindo quaisquer dados pessoais relativos ao proprietário e utilizador do mesmo, com acesso de carregamento e consulta pelos centros IPP e de consulta pelas direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP).