Artigo 17.º
Custos de inspecção
Redação registada como em vigor em 30/09/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os custos das inspeções e reinspeções de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos praticados pelos centros IPP podem ser tabelados e sujeitos aos montantes fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura e das finanças.