Artigo 19.º
Reavaliação
Redação registada como em vigor em 15/07/2010.
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A análise dos dados recolhidos na inventariação dos equipamentos de aplicação em utilização e da disponibilidade de métodos e meios de avaliação, referida no artigo 12.º, permite fundamentar a necessidade de reavaliação do regime da isenção de inspecção obrigatória dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, prevista no artigo 4.º