- 1 -A entidade gestora aeroportuária deve permitir o acesso dos utilizadores aos serviços personalizados ou ao terminal ou parte de um terminal especializado.
- 2 -Se o número de utilizadores interessados for superior ao número de utilizadores possíveis, devido a limitações de capacidade, o acesso é determinado com base em critérios fixados pela entidade gestora aeroportuária e aprovados previamente pelo INAC, I. P.
Artigo 27.º-C — Acesso aos serviços personalizados e especializados
Vigente desde: 01/07/2011