O presente diploma procede à simplificação do regime de instalação e funcionamento de recintos com diversões aquáticas, previsto no Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 79/2009, de 2 de abril, a fim de o conformar com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de junho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.