Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de fevereiro, que cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, aos bens do domínio a afetar a este Empreendimento e às ações específicas de execução deste projeto de investimento público
Objeto
O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 230/2006, de 24 de novembro, que cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, aos bens do domínio a afetar a este Empreendimento e às ações específicas de execução deste projeto de investimento público.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de fevereiro
O mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 230/2006, de 24 de novembro, é substituído pelo mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de abril de 2014. - Pedro Passos Coelho - José Diogo Santiago de Albuquerque.
Promulgado em 22 de maio de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de maio de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Anexo
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)