- 1 -O internato médico estrutura-se em áreas profissionais de especialização.
- 2 -As áreas de especialização constam do Regulamento do Internato Médico, a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico (CNIM).
- 3 -O internato médico é desenvolvido em conformidade com os respetivos programas de formação médica especializada.
- 4 -O exercício autónomo da medicina é reconhecido a partir da conclusão, com aproveitamento, do primeiro ano da formação.
Artigo 3.º — Estrutura do internato médico
Vigente desde: 21/05/2015