- 1 -As atuais secções das instâncias centrais são redenominadas nos seguintes termos:
- a)As secções cíveis em juízos centrais cíveis;
- b)As secções criminais em juízos centrais criminais;
- c)As secções de instrução criminal em juízos de instrução criminal;
- d)As secções de família e menores em juízos de família e menores;
- e)As secções do trabalho em juízos do trabalho;
- f)As secções de comércio em juízos de comércio;
- g)As secções de execução em juízos de execução.
- 2 -Exceto nos casos referidos no artigo seguinte, as secções das instâncias locais são redenominadas nos seguintes termos:
- a)As secções de competência genérica em juízos de competência genérica;
- b)As secções de competência genérica desdobradas em secções cíveis em juízos locais cíveis;
- c)As secções de competência genérica desdobradas em secções criminais em juízos locais criminais;
- d)As secções de competência genérica desdobradas em secções pequena criminalidade em juízos locais de pequena criminalidade;
- e)As secções de proximidade em juízos de proximidade.
Artigo 2.º — Redenominação de secções
Vigente desde: 27/12/2016