Altera o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Objeto
O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2022, de 28 de setembro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio
Os artigos 3.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
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- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -O Ministro das Finanças é coadjuvado no exercício das suas funções pela Secretária de Estado do Orçamento, pelo Secretário de Estado das Finanças, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pela Secretária de Estado do Tesouro.
- 8 -[...]
- 9 -O Ministro da Economia e do Mar é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Economia, pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e pelo Secretário de Estado do Mar.
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
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Artigo 28.º
[...]
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- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
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- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -A Ministra da Coesão Territorial exerce a superintendência sobre a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., em matérias exclusivamente referentes à Política Regional, à cooperação territorial europeia, aos Programas Regionais e aos Programas de Cooperação Territorial Europeia, em coordenação com a Ministra da Presidência, e coordena a comissão especializada para a territorialização das políticas prevista na alínea e) do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual.
- 10 -[...]
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Produção de efeitos
A redação dada pelo presente decreto-lei aos n.os 7 e 9 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, produz efeitos a partir de 2 de dezembro de 2022, data da nomeação dos membros do Governo a que respeita, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de dezembro de 2022. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Mariana Guimarães Vieira da Silva - João Titterington Gomes Cravinho - Maria Helena Chaves Carreiras - José Luís Pereira Carneiro - Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes - António José da Costa Silva - Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro - Elvira Maria Correia Fortunato - António de Oliveira Leite - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho - Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro - José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro - Pedro Nuno de Oliveira Santos - Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão - Rui Manuel Costa Martinho.
Promulgado em 13 de dezembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 14 de dezembro de 2022.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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