O presente decreto-lei:
- a)Estabelece as especificações e as orientações relativas à concretização dos programas orçamentais a inscrever no Orçamento do Estado, em alinhamento com o quadro plurianual de despesa pública (QPDP), e ao acompanhamento da respetiva execução e prestação de contas; e
- b)Aprova o regime jurídico das entidades gestoras dos programas orçamentais, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.