O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de fevereiro de 2026. - Luís Montenegro - Manuel Castro Almeida - José Manuel Fernandes.
Promulgado em 2 de abril de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 3 de abril de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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