No âmbito e na vigência do contrato de prospecção e pesquisa poderá o titular dos direitos realizar os estudos e trabalhos necessários ao esclarecimento das estruturas geológicas em terrenos vizinhos da área abrangida pelo mesmo, sempre que a Direcção-Geral, fundamentadamente, reconheça essa necessidade, mediante a observância das condições por esta fixadas e sem prejuízo de terceiros.