São revogados o Decreto-Lei n.º 540/74, de 12 de Outubro, o Decreto n.º 28/75, de 24 de Janeiro, os Decretos Regulamentares n.os 15/77, de 23 de Fevereiro, 49/78, de 13 de Dezembro, 53/78, de 18 de Dezembro, 19/81, de 22 de Maio, e 16/83, de 26 de Fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 203/91, de 5 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 9 de Março de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Março de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º
Quadro de pessoal dirigente
(ver documento original)