Não podem ser titulares de alvará de escola de condução, sócios, gerentes ou administradores da entidade titular os indivíduos que:
- a)Tenham sido condenados, em sentença transitada em julgado, por crime que tenha envolvido a aplicação da sanção acessória que inabilita para a actividade do ensino da condução;
- b)Tenham sido interditos do exercício daquela actividade do ensino de condução por sentença judicial transitada em julgado;
- c)Tenham sido titulares, sócios, gerentes ou administradores de entidade titular de alvará cancelado nos termos do n.º 7 do artigo anterior;
- d)Tenham exercido ou participado na ministração ilícita do ensino.