- 1 -Para além das funções de gestão corrente da escola, são deveres do subdirector e do director, com as necessárias adaptações, os previstos no artigo 24.º e ainda:
- a)Coordenar, orientar e fiscalizar os instrutores no cumprimento dos seus deveres;
- b)Promover a actualização de conhecimentos dos instrutores;
- c)Zelar pela transmissão de conhecimentos aos instruendos através de metodologias adequadas;
- d)Informar o titular do alvará sobre as questões respeitantes aos instrutores e ao pessoal administrativo, bem como acerca da necessidade de melhoria das instalações e do apetrechamento;
- e)Fazer a avaliação formativa dos instruendos, apoiando o instrutor;
- f)Analisar o registo das reclamações e propor as soluções adequadas, com conhecimento à Direcção-Geral de Viação;
- g)Dirigir a actividade da secretaria, designadamente no que respeita aos elementos de registo da escola de condução.
- 2 -A infracção de qualquer dos deveres de subdirector e de director é sancionada com coima de 100000$00 a 500000$00.
Artigo 35.º — Deveres
Vigente desde: 03/04/1998