- 1 -São revogados o Decreto-Lei n.º 6/82, de 12 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 376/82, de 13 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 137/94, de 23 de Maio, o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 190/94, de 18 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 263/95, de 10 de Outubro, bem como a legislação que se encontre em oposição às disposições ora aprovadas.
- 2 -Até à entrada em vigor dos regulamentos necessários para execução do presente diploma são aplicáveis as normas regulamentares actualmente vigentes e que não contrariem este decreto-lei.
Artigo 53.º — Legislação revogada
Vigente desde: 03/04/1998