- 1 -No que se refere aos veículos a motor de três rodas destinados ao transporte de passageiros, aplicam-se as disposições do Regulamento Relativo às Saliências Exteriores dos Automóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/2008, de 30 de Julho.
- 2 -A autoridade responsável pela homologação ou o serviço técnico podem, tendo em conta a variedade de tipos de construção desses veículos, de forma discricionária e mediante consulta do fabricante de veículo, aplicar o disposto na presente secção ou na secção seguinte, à totalidade ou a parte do veículo, com base numa avaliação das condições mais desfavoráveis.
- 3 -O constante do número anterior é igualmente aplicável às disposições seguintes relativas aos veículos a motor de três rodas, aos quadriciclos ligeiros e aos quadriciclos.
- 4 -O disposto nos artigos anteriores é aplicável a veículos a motor de três rodas, a quadriciclos ligeiros e a quadriciclos destinados ao transporte de mercadorias.
Artigo 104.º — Generalidades
Vigente desde: 15/07/2010
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Em vigor desde 15/07/2010