- 1 -Todas as UT, com excepção dos cabos que não sejam de ignição, ostentam:
- a)A marca ou a designação do fabricante das UT e dos seus componentes;
- b)A denominação comercial.
- 2 -As marcas devem ser indeléveis e claramente legíveis.
Artigo 215.º — Marcação
Vigente desde: 15/07/2010
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Em vigor desde 15/07/2010