- 1 -O ensaio é concebido para medir a radiação electromagnética em banda larga emitida pelos sistemas de ignição comandada, por faísca, e pelos motores eléctricos que equipam sistemas concebidos para uma utilização contínua, como motores de tracção eléctrica, motores dos sistemas de aquecimento ou de desembaciamento, bombas de combustível, etc.
- 2 -A distância do veículo à antena de referência é de 10 m ou de 3 m, sendo a escolha feita de comum acordo entre o fabricante e o serviço técnico, cumpridas as condições do artigo 231.º
Artigo 229.º — Método de ensaio
Vigente desde: 15/07/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2010