Para efeitos do disposto no presente capítulo, entende-se por:
- a)«Dispositivos de engate para veículos a motor», todas as peças e dispositivos fixados à estrutura e às partes existentes da carroçaria e do quadro do veículo, através dos quais é feita a ligação dos veículos tractores aos seus reboques, incluindo os componentes fixos ou desmontáveis destinados à fixação, ao ajustamento ou à operação dos dispositivos de engate;
- b)«Esferas de engate e suportes de tracção», os dispositivos de engate constituídos por um elemento esférico e suportes colocados no veículo a motor para ligação ao reboque através de uma cabeça de engate;
- c)«Cabeças de engate», são, na acepção da alínea anterior, os dispositivos de engate mecânico existentes na lança de tracção dos reboques para ligação à esfera de engate do veículo tractor.