- 1 -Para efeitos das verificações que possam ser efectuadas pelas autoridades competentes, aquando do controlo da conformidade da produção, aplicam-se os requisitos adicionais, nos termos do artigo 43.º
- 2 -As medições das características fotométricas dos faróis, realizadas de acordo com as prescrições gerais relativas aos ensaios de conformidade, limitam-se aos pontos HV, LH, RH, L 600, V 300, R 300, R 600 e L 600, conforme figura do painel de medição referida no n.º 1 do anexo XIII do presente Regulamento.
Artigo 69.º — Requisitos adicionais para verificações aquando do controlo da conformidade da produção
Vigente desde: 15/07/2010
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Em vigor desde 15/07/2010