Artigo 2.º
Vice-Primeiro-Ministro e ministros
Redação registada como em vigor em 26/08/2013.
Esta redação foi substituída em 22/12/2014. Ver a versão consolidada
Integram o Governo os:
- a)Vice-Primeiro-Ministro;
- b)Ministra de Estado e das Finanças;
- c)Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros;
- d)Ministro da Defesa Nacional;
- e)Ministro da Administração Interna;
- f)Ministra da Justiça;
- g)Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares;
- h)Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional;
- i)Ministro da Economia;
- j)Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia;
- k)Ministra da Agricultura e do Mar;
- l)Ministro da Saúde;
- m)Ministro da Educação e Ciência;
- n)Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.