Artigo 20.º
Solidariedade e Segurança Social
Redação registada como em vigor em 12/07/2011.
Esta redação foi substituída em 26/08/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -O Ministério da Solidariedade e Segurança Social é o departamento governamental que tem por missão a definição, promoção e execução de políticas de solidariedade e segurança social, combate à pobreza e à exclusão social, apoio à família e à natalidade, a crianças e jovens em risco, a idosos, à inclusão de pessoas com deficiência, de promoção do voluntariado e de cooperação activa e partilha de responsabilidades com as instituições do sector social.
- 2 -O Ministério da Solidariedade e Segurança Social compreende os serviços, organismos e estruturas identificados no Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, sem prejuízo das transferências para o Ministério da Economia e do Emprego referidas no n.º 4 do artigo 16.º
- 3 -O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social exerce conjuntamente com os Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego a superintendência e tutela sobre o Instituto de Informática, I. P.
- 4 -Fica sob superintendência e tutela conjunta do Ministro da Solidariedade e da Segurança Social com o Ministro da Economia e do Emprego o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.
- 5 -O exercício de superintendência e tutela sobre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., é articulado pelo Ministro da Economia e do Emprego com o Ministro da Solidariedade e da Segurança Social.
- 6 -A superintendência e tutela sobre a Agência Nacional para a Qualificação, I. P., é articulada com o Ministro da Solidariedade e da Segurança Social.
- 7 -A superintendência sobre a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego é articulada com o Ministro da Solidariedade e da Segurança Social e com o membro do Governo responsável pela área da igualdade de género.
- 8 -O Conselho Consultivo das Famílias e a Comissão para a Promoção de Políticas de Família funcionam sob articulação conjunta com o membro do Governo responsável pela área da igualdade de género.