Artigo 3.º
Secretários e Subsecretária de Estado
Redação registada como em vigor em 12/07/2011.
Esta redação foi substituída em 26/08/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -O Primeiro-Ministro é coadjuvado no exercício da sua função pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, pelo Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro e pelo Secretário de Estado da Cultura.
- 2 -O Ministro de Estado e das Finanças é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Orçamento, pela Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado da Administração Pública.
- 3 -O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e pela Subsecretária de Estado Adjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
- 4 -O Ministro da Defesa Nacional é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional.
- 5 -O Ministro da Administração Interna é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Administração Interna.
- 6 -A Ministra da Justiça é coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça.
- 7 -O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, pela Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa e pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude.
- 8 -O Ministro da Economia e do Emprego é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, pelo Secretário de Estado do Emprego, pelo Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, pelo Secretário de Estado da Energia e pela Secretária de Estado do Turismo.
- 9 -A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território é coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Agricultura, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, pelo Secretário de Estado do Mar e pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território.
- 10 -O Ministro da Saúde é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e pelo Secretário de Estado da Saúde.
- 11 -O Ministro da Educação e Ciência é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, pela Secretária de Estado da Ciência, pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e pela Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário.
- 12 -O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social.