Artigo 4.º
Composição, organização e funcionamento do Conselho de Ministros
Redação registada como em vigor em 12/07/2011.
Esta redação foi substituída em 26/08/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -O Conselho de Ministros é composto pelo Primeiro-Ministro, pelas ministras e pelos ministros.
- 2 -Salvo determinação em contrário do Primeiro-Ministro, participam ainda nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito de voto, o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e o Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro.
- 3 -Podem também participar nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito de voto, os secretários de Estado que venham, em cada caso, a ser convocados por indicação do Primeiro-Ministro.
- 4 -A organização e o funcionamento do Conselho de Ministros são regulados em regimento, aprovado por resolução do Conselho de Ministros.