O pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra provido em lugares do quadro da DGRN transita para o novo quadro, na mesma carreira, categoria e escalão, nos termos da lei geral.
O pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra provido em lugares do quadro da DGRN transita para o novo quadro, na mesma carreira, categoria e escalão, nos termos da lei geral.